Nesta sexta-feira (07), a Prefeitura de Serra Branca publicou um novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 no município, considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos.
Pelo decreto, fica determinado, no período de 08 a 22 de maio de 2021, que o atendimento nas dependências de bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares está proibido a partir das 20:00hrs, podendo os mesmos funcionarem por meio de delivery ou retirada pelo cliente das 20:00hrs às 00:00hrs.
O comércio poderá funcionar das 07:00hrs às 18:00hrs, desde que, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. Já a construção civil somente poderá funcionar das 06:30hrs às 16:30hrs. A feira livre também poderá acontecer, com observação de todas as normas sanitárias, sobretudo o uso de máscara e higienização de mãos.
Poderão funcionar também, observando todos os protocolos de saúde, os salões de beleza e similares, atendendo exclusivamente por agendamento prévio, das 09:00hrs às 17:00hrs; as instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; e hotéis e pousadas.
As atividades de missas, cultos e cerimônias religiosas, realizadas em igrejas e templos, poderão continuar com o devido distanciamento e sem aglomeração de pessoas.
O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes pública estadual e municipal permanece suspenso, devendo ser mantido o ensino remoto, bem como nas instituições privadas dos ensino superior e médio. Já as escolas privadas que ofertam ensino fundamental e infantil, podem funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme escolha dos pais e responsáveis.
No mesmo período de tempo, estão suspensos os eventos de qualquer natureza, atividades coletivas em ambiente fechado, atividades do Centro de Convivência do Idoso, funcionamento de casas de festas, eventos e parques de diversões, reuniões de associações, cooperativas e similares, além de jogos esportivos na zona urbana e rural.
No tocante aos servidores municipais, será estabelecido sistema de rodízio, de modo que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade do uso de máscara e a exigência para que todos utilizem, principalmente por parte dos órgãos público e estabelecimentos privados.
A AGEVISA, os órgãos de vigilância sanitária municipal e as forças policiais estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas e o descumprimento das mesmas sujeitará à aplicação de multa e fechamento dos estabelecimentos.
http://www.serrabranca.pb.gov.br/documentos/decretos/016_2021_59FN5AEGJC4B6Z4.pdf
Fonte: Conectado com a Notícia