Boa Vista e outros 204 municípios foram classificados na bandeira laranja e outros 15 municípios na bandeira vermelha, de acordo com a 20ª avaliação do Plano Novo Normal, o que ensejará mais algumas restrições. O Governo do Estado editou medida provisória criando um feriado excepcional e antecipando os feriados de Tiradentes (21 de abril), Corpus Christi (3 de junho) e fundação da Paraíba (5 de agosto) para os dias 29 de março à 2 de abril, com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus.
O Poder Judiciário já deixou claro e o Ministério Público recomendou para que os municípios cumpram os decretos e restrições impostas pelo Governo da Paraíba com medidas necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 41120 de 25 de março e ao Decreto Municipal nº 805 de 26 de março, a Prefeitura Municipal de Boa Vista irá adotar novas medidas temporárias e emergenciais para reduzir o risco da doença e de agravar ainda mais o número de infectados e mortes decorrentes de suas complicações.
No período de 27 de março de 2021 ao dia 04 de abril de 2021, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Saúde, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
VII – casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
VIII – cemitérios e serviços funerários;
IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;
X – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
XI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XII – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XIII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XIV – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
XV – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
XVI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XVII – serviços de transporte de passageiros e de cargas;
XVIII – hotéis, pousadas e similares;
XIX – assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
XX – indústria.
Fonte: Assessoria