Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro publica novo decreto com regras emergenciais para combater avanço da Covid-19
Nesta terça-feira (16), o prefeito Adriano Wolff publicou um novo decreto com regras temporárias e emergenciais para prevenção de contágio pela Covid-19 em São Sebastião do Umbuzeiro.
Considerando que após a 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, o município permaneceu em bandeira laranja, o novo decreto, com vigência de 16 de março à 31 de março, determinou a permanência do toque de recolher das 22:00hrs às 05:00hrs do dia seguinte, bem como do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes das 06:00hrs às 21:00hrs, com 50% da capacidade do local, após esse horário ficando permitido o sistema delivery ou retirada, até o limite das 21:30hrs.
O comércio poderá funcionar das 07:00hrs até às 18:00hrs, sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas, podendo promover divisões de horário para permitir que os funcionários tenhas jornadas de trabalho alternadas. Os salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais podem atender exclusivamente por agendamento prévio, das 09:00hrs até 17:00hrs. A construção civil somente poderá funcionas das 06:30hrs até às 16:30hrs.
O decreto proibiu a realização de eventos sociais ou corporativos em ambientes públicos e privados, fechados ou abertos. No tocante aos servidores municipais, a Administração Pública Municipal deverá estabelecer sistema de rodízio, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários. Qualquer servidor público que descumprir as medidas estabelecidas no decreto poderá sofrer a pena de suspensão das atividades laborais com perca dos vencimentos e/ou até perda do cargo. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais ficam suspensas durante o período de vigência.
Para reduzir a circulação, nos dias 20, 21, 27 e 28 de março somente poderão funcionar estabelecimentos médicos e hospitalares, distribuição e comercialização de combustíveis e revendedores de água e gás, supermercados e similares, cemitérios e serviços funerários, e feiras livres padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
Também foi reforçado a obrigatoriedade do uso de máscara nas vias públicas, órgãos públicos e nos estabelecimentos, que devem disponibilizar álcool 70% e observar o distanciamento e a quantidade máxima de pessoas em suas dependências. Qualquer infração constatada, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado.
Na reunião para elaborar o novo decreto, estiveram presentes o Prefeito, a Vigilância Sanitária, a Secretária de Administração e o Advogado do município. "Há uma necessidade em adotar essas medidas adicionais, minorando ao máximo a propagação do vírus. Pedimos a conscientização e colaboração no cumprimentos das normas, o nosso objetivo é preservar e cuidar da saúde de todos", disse o prefeito Adriano Wolff.
Fonte: CONECTADO COM A NOTÍCIA