A Diocese de Patos anunciou, na última terça-feira (29), a transferência do Padre Fabrício Dias Timóteo, então pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Taperoá, para a função de vigário paroquial em Santana dos Garrotes, no Vale do Piancó. A decisão, considerada polêmica entre a comunidade católica do sertão paraibano, gerou protestos por parte dos fiéis, que veem na mudança um sinal de possível retaliação ao padre, amplamente querido e admirado na região. Em resposta à controvérsia, a Diocese emitiu uma nota oficial, justificando a medida e reafirmando seu compromisso com o “bem das almas” e a “utilidade da Igreja”.
Segundo a Diocese, o processo de transferência de sacerdotes entre paróquias é uma prática comum e regulamentada pelo Direito Canônico, sendo conduzida com base nas necessidades pastorais e na vida eclesial de cada paróquia. A nota explica que tais decisões são tomadas em consenso entre o bispo e o Conselho Presbiteral, composto por padres e pelo próprio bispo diocesano, de forma a atender demandas específicas de cada comunidade.
“Tais mudanças partem da autoridade episcopal, mas não se caracterizam por gestos de arbitrariedade do bispo diocesano [Dom Eraldo Bispo da Silva], uma vez que são avaliadas pelo Conselho Presbiteral (formado por bispo e padres) e apresentadas com antecedência, para consenso, aos padres transferidos.
Ainda segundo a Diocese, a transferência do Padre Fabrício, como informado, ocorreu dentro desse procedimento, alinhando-se ao Cânon 1748 do Código de Direito Canônico, o qual orienta que o pároco deve ser transferido sempre que tal medida for considerada para o bem das almas e para atender à utilidade da Igreja.
Além disso, a Diocese destacou que o Cânon 1752 reforça que a salvação das almas é a “lei suprema” que deve guiar decisões eclesiásticas, inclusive mudanças de párocos. O processo, segundo a instituição, visa garantir que os dons dos sacerdotes possam frutificar em diferentes lugares, atendendo às necessidades específicas de cada comunidade. A transferência de padres, portanto, faz parte da vocação sacerdotal, que inclui um espírito de doação e uma escuta atenta à voz do Espírito Santo.
No comunicado, a Diocese de Patos citou também uma mensagem recente do Papa Francisco, que exorta os padres a ouvirem a voz do Espírito e a seguirem o caminho que Ele indica, com a confiança de que a graça divina será suficiente para sustentar o serviço pastoral em qualquer lugar.
A Diocese reconheceu ainda que mudanças como esta podem provocar tristeza entre os fiéis, especialmente em comunidades que mantêm um forte vínculo com o pároco. No entanto, reforçou que a missão dos padres é dedicada a edificar o Reino de Deus, independentemente do local onde estejam. A comunidade de Taperoá, apesar da tristeza, é convidada a ver na decisão uma oportunidade para que os talentos do Padre Fabrício possam agora servir à comunidade de Santana dos Garrotes, enquanto uma nova fase pastoral se inicia em Taperoá.
O Padre Fabrício, conhecido por seu trabalho pastoral acolhedor e por seu vínculo com a comunidade local, sobretudo, por reunir multidões na missa campal da Cura e Libertação, ainda não se manifestou publicamente sobre a transferência.
Leia a nota da Diocese na íntegra:
Transferência de Padres: Bem das almas e utilidade da Igreja
O Processo de transferência de padres de uma paróquia para outra é um ato comum, previsto pelo Direito Canônico e que ocorre por diversos motivos, tendo em vista a vida eclesial e as necessidades pastorais. Tais mudanças partem da autoridade episcopal, mas não se caracterizam por gestos de arbitrariedade do bispo diocesano, uma vez que são avaliadas pelo Conselho Presbiteral (formado por bispo e padres) e apresentadas com antecedência, para consenso, aos padres transferidos.
O Cânon 1748, do Código de Direito Canônico diz que “Se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e às almas”, evidenciando o processo como algo salutar para a vida da Igreja e para crescimento do povo de Deus.
Também no Código de Direito Canônico, no Cânon 1752, afirma-se que nas causas de transferência deve se ter, diante dos olhos “… a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja”. Isto, porque é próprio da vocação sacerdotal doar-se pelo rebanho, esteja ele onde estiver, uma vez que cada padre tem em vista ser um pastor segundo o coração de Deus, que guia as ovelhas com conhecimento e sabedoria (Jr. 3,15).
O Papa Francisco, no dia dois de maio deste ano, escreveu aos párocos, por ocasião do Encontro Internacional “Os Párocos em prol do Sínodo”, dirigindo-se aos padres do mundo inteiro. Em dos parágrafos da carta, o Papa afirma: “O Senhor que nos chamou e consagrou convida-nos, hoje, a pôr-nos à escuta da voz do seu Espírito e a mover-nos na direção que Ele nos indica. Duma coisa, podemos estar certos: não nos deixará faltar a sua graça. Ao longo do caminho, descobriremos também como libertar o nosso serviço de tudo aquilo que o torna mais cansativo e descobrir o seu núcleo mais autêntico: anunciar a Palavra e reunir a comunidade na fração do pão.”.
É certo que todo processo de mudança traz consigo desafios, e em se tratando de uma transferência de sacerdotes para novas paróquias ou funções, pode ocasionar tristeza por parte dos que com eles conviveram e usufruíram de seus pastoreios. Mas, é preciso recordar que, os dons e talentos destes mesmos padres serão fecundados em outros lugares, que deles precisam, auxiliando na edificação do Reino de Deus, que como a semente de mostarda e a porção do fermento, fazem crescer e germinar vida nova para inúmeras pessoas.
Da Redação, Departamento Diocesano de Comunicação.
Com Fonte83
Fonte: Fonte 83