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Em Amparo: Justiça Eleitoral determina retirada de postagens com conteúdos falsos sobre as eleições

Administrador segunda-feira, 30 de setembro de 2024
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Juíza da 43ª Zona Eleitoral da Paraíba determinou que a retirada de conteúdos veiculados na rede social de R. V. C. B. de S. por divulgar conteúdo falso sobre as eleições 2024. A ação foi movida pela Coligação Unidos Por Amparo, que tem com candidato a prefeito, Tárcio Gabriel (Republicanos).

O conteúdo divulgado pela eleitora aponta que eleitores não residentes no Município de Amparo terão de se explicar judicialmente ou que a Justiça Eleitoral estaria “interessada em conhecer seus nomes”.

A Magistrada afirmou que a postagem é manifestamente inverídica e alarmista, e que os fiscais de partidos, embora tenham o direito de conferir a identificação dos eleitores, não possuem competência para coagir ou questionar a legitimidade do voto com base em critérios subjetivos, como o local de residência civil.

“Diante do exposto, com base nos arts. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a representada, REGINALDA VALERIA COSTA BARBOZA DE SOUZA: (a) EXCLUA IMEDIATAMENTE os conteúdos veiculados (ID 123034781) do status do whatsapp, bem como de quaisquer outras redes sociais, no  prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, em caso de descumprimento da presente decisão; (b)  ABSTENHA-SE de reproduzir informações inverídicas semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento”, consta na decisão publicada no Mural Eletrônico desta segunda-feira (30).

Fonte: Cariri em ação

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