A juíza da 17ª Zona Eleitoral, Daniela Falcão Azevedo, determinou que o candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, retirasse do ar propaganda eleitoral contra o também candidato a prefeito de Campina Grande, Dr. Jhony.
Foi determinada a retirada do ar de propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas com informações consideradas caluniosas. A juíza estabeleceu aplicação de multa diária para o caso de descumprimento.
Na propaganda, foi feita vinculação direta da imagem do candidato da coligação com operações policiais, pelas sirenes e insinuações feitas e que conforme o entendimento da Justiça, têm reflexo direto na honra do candidato, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida
De acordo com a decisão da juíza da 17ª Zona Eleitoral, Daniela Falcão Azevedo ficou deferida “a tutela de urgência antecipada requerida, nos termos do art. 300 do CPC, determinando que os representados se abstenham de reproduzir qualquer associação do candidato representante com a Operação Marasmo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por veiculação indevida. Oficie-se às emissoras de TV, para que efetuem a retirada do trecho ora impugnado na propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas. Não havendo substituição da propaganda impugnada pelos representados ou na hipótese de impossibilidade técnica da exclusão específica do trecho impugnado, deverá ser reexibida a propaganda anterior que não contenha o vício ora detectado”.
Fonte: Paraíba mix