Visando manter a organização que é marca do Festival do Mel, a Prefeitura Municipal de São José dos Cordeiros lançou, na última quarta-feira (03), o edital com os critérios para os interessados em colocar barracas para comercialização de bebidas e/ou comidas.
O edital faz jus à convocação de todos os comerciantes que queiram concorrer a um espaço na 12ª Edição do Festival do Mel para que compareçam junto à Secretaria Municipal de Educação, para realizarem cadastros referente à habilitação para concorrência a uma vaga de ponto de comercialização.
O período do cadastro será de 15 a 19 de agosto de 2022, durante o horário das 08h às 11h, e das 14h às 17h, para um total de 24 pontos, localizados na Rua Batista Cordeiro (nas proximidades da Moveletro), onde será disponibilizado tendas padronizadas a todos, não sendo permitido outro tipo de estrutura.
Para o cadastro, os comerciantes deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de residência e ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.
A prefeitura também informou que em caso de haver número de cadastrados maior que o número de vagas
ofertadas, será priorizado os comerciantes do município, em seguida por ordem de realização de cadastro das outras cidades.
No dia 24 de agosto de 2022, às 09h, no CRAS, será realizado sorteio público dos comerciantes e as respectivas numerações de seus pontos. Os comerciantes contemplados deverão realizar o pagamento referente a taxa
para utilização do espaço e a camisa de identificação do evento que será de R$ 150,00 e deverá ser paga à Secretaria de Finanças até as 17h00 do dia 06 de setembro de 2022. Caso a quitação não seja efetuada, será convocado um outro comerciante, que constará de cadastro de reserva.
O edital também trouxe um rol de proibições:
- não será permitido a colocação de barracas em outros locais a não ser os definidos previamente pela organização do evento;
- barraqueiros que não estejam devidamente cadastrados e autorizados não poderão instalar seus pontos de comercialização;
- não será permitido a comercialização de bebidas e similares em recipientes de vidro;
- os barraqueiros cadastrados e autorizados não podem, em hipótese alguma, vender ou trocar de ponto, caso aconteça desistência será convocado um outro comerciante, que constará de cadastro de reserva;
- os custos com autorização e serviços de energia nos pontos de comércio será de responsabilidade dos comerciantes.
Mais detalhes podem ser encontrados no edital disponibilizado no link: saojosedoscordeiros.pb.gov.br
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