A empresa Facebook (Meta) foi condenada a pagar 4 mil reais de indenização por danos morais por ter desativado, sem nenhum fundamento, um perfil comercial do instagram de uma empreendedora do ramo do marketing digital. Além disso, a Big Tech foi obrigada a reativar a conta na plataforma.
Na sentença homologada pelo 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande – PB, entendeu-se que: "Analisando minudentemente as provas carreadas aos autos, resta por fim concluir pela procedência parcial dos pedidos autorais, já que não há justificativas para exclusão da conta da autora. Presente o dano moral, haja vista a impossibilidade de utilização do serviço, bem como a demora na resolução do problema, mesmo após e-mails da autora."
De acordo com o advogado da parte autora, Rafael Durand: “Hoje as redes sociais são poderosas ferramentas de comunicação para empreendedores. Para se ter ideia, mais de 70% das marcas estão ativas no instagram. Sendo assim, para milhões de pessoas, sejam pequenos ou grandes negócios, a rede social é a principal vitrine dos seus produtos e serviços e a principal ferramenta de trabalho. Por isso, vários juizados e tribunais brasileiros têm entendido que a exclusão arbitrária e indevida das redes socias, como o instagram, gera o direito à reativação da conta, bem como o dever de indenizar por danos morais àquele que ficou impedido de trabalhar e de se comunicar com seus clientes”.
Cabe ressaltar, porém, que as redes sociais podem excluir perfis das suas plataformas, mas apenas aqueles que violam os termos de uso e políticas de relacionamento das redes, através de atos como: disseminação de fake-news e discursos de ódio e apologia a práticas criminosas em geral.
Com Gazeta de Campina
Fonte: Gazeta de Campina